que obrigações tenho como fabricante de um produto de marca própria
Marca própria significa: fabricante, com todas as obrigações que isso implica
Quem manda fabricar um produto por terceiros e o coloca no mercado sob seu próprio nome ou marca é considerado fabricante pela GPSR — não como distribuidor ou importador, mesmo que a fábrica esteja em outro país e toda a produção aconteça lá. Esta é precisamente a regra de marca própria que aparece constantemente nesta plataforma: não se trata de quem fabricou fisicamente o produto, mas de cujo nome ou marca está nele. Uma loja online que apenas manda imprimir um logotipo num artigo comprado pronto para revenda enquadra-se nessa mesma regra. Quem tiver dúvidas sobre se isto também se aplica à sua própria situação pode verificar em Sou fabricante se colocar a minha própria marca num produto comprado?.
Como fabricante, vêm associadas uma série de obrigações que um distribuidor não tem: elaboração de documentação técnica, realização de uma análise de risco por produto, garantir instruções e avisos corretos na língua do consumidor, e manter um registo de reclamações. Para fornecimento a consumidores portugueses, isto significa rótulos e informações de produtos em português — inglês ou alemão não é suficiente. Um distribuidor que revende um produto de marca própria sem alterar a marca ou o nome continua a ser distribuidor e não está sujeito a essas obrigações de fabricante; a distinção entre as funções não é, portanto, uma formalidade mas determina quais obrigações se aplicam ou não, conforme descrito em Quais são as obrigações de um distribuidor sob o GPSR?.
Donde isto resulta: artigo 3º e 13º da verordagem
O artigo 3º da Verordagem (EU) 2023/988 define o conceito de fabricante, e o artigo 13º determina expressamente quem também é considerado fabricante — incluindo quem coloca um produto no mercado sob seu próprio nome ou marca ou altera substancialmente um produto após o seu lançamento no mercado. Os artigos 9º a 12º dessa mesma verordagem especificam as obrigações concretas associadas a cada função, com uma distinção clara entre o que é esperado de um fabricante e de um distribuidor.
Em que se baseia isto
- Artigo 3.º Verordição (EU) 2023/988 — o conceito de fabricante
- Artigo 13.º Verordição (EU) 2023/988 — quem é considerado fabricante
- Artigo 3.º Regulamento (UE) 2023/988 — as definições
- Artigos 9.º a 12.º Regulamento (UE) 2023/988 — as obrigações por operador de mercado
O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro o scan rápido gratuitoIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.
Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.