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Devo colocar um número de lote nos meus produtos?

Um número de identificação é obrigatório para quem se qualifica como fabricante

Para um fabricante, existe a obrigação de equipar um produto com um número de tipo, lote ou série, ou outro elemento que permita identificar o produto. Esse número deve estar, em primeiro lugar, no próprio produto. Se isso não for possível devido à forma ou natureza do produto, a informação pode constar na embalagem ou num documento que acompanha o produto. O objetivo é sempre o mesmo: em caso de reclamação, acidente ou ação de recall, deve ser possível rastrear qual lote ou série de produção específica está em questão.

Quem se qualifica como fabricante aqui é mais abrangente do que a maioria dos empresários pensa. Não apenas quem fabrica o próprio produto, mas também quem o coloca no mercado sob nome ou marca própria — inclusive a loja online que apenas coloca seu próprio logótipo num produto comprado — tem essa obrigação. Um distribuidor que revende produtos de um fabricante ou importador sem colocá-los sob seu próprio nome não precisa aplicar ele mesmo um número de lote ou série; para esse papel existe, no entanto, a obrigação de verificar se a informação está presente antes de o produto ser oferecido, mas não de a adicionar ele próprio.

Onde isso resulta: artigo 9 da Regulamentação

Esta obrigação consta no artigo 9 do Regulamento (UE) 2023/988, que regula a identificação de produtos e operadores de mercado. O artigo vincula a obrigação de identificação ao fabricante e ao papel que dela decorre, deixando a forma precisa — número de tipo, lote ou série — em aberto, desde que o produto possa ser rastreado através dela. Como GPSR é um regulamento, esta disposição aplica-se desde 13 de dezembro de 2024 diretamente e da mesma forma em todos os vinte e sete Estados-Membros; não existe transposição nacional que altere algo.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.