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se o meu produto tem marcação CE, cumpro automaticamente a GPSR

A marcação CE e a GPSR são paralelas, não substituem uma à outra

Não, a marcação CE e o cumprimento da GPSR não são a mesma coisa, e uma não cobre automaticamente a outra. A marcação CE pertence à legislação específica de produtos — pense em brinquedos, máquinas, aparelhos elétricos — e diz respeito aos requisitos das respectivas diretivas ou regulamentos específicos. A GPSR (Regulamento (UE) 2023/988) é o regulamento geral de segurança dos produtos que se aplica a praticamente todos os produtos de consumo não alimentar, incluindo produtos para os quais não existe marcação CE. Um produto com marcação CE pode, portanto, estar perfeitamente sujeito às obrigações da GPSR, simplesmente porque esse regulamento tem um âmbito de aplicação mais amplo do que apenas a legislação à qual o símbolo CE está associado.

O que isto significa na prática depende da função que cada um tem na cadeia — sou fabricante, importador ou distribuidor sob a GPSR é a primeira pergunta nesse contexto. Para um fabricante, a GPSR acarreta uma obrigação de elaborar uma análise de riscos e documentação técnica por produto, independentemente do que a marcação CE já exige. Quem vende produtos sob seu próprio nome ou marca é considerado fabricante segundo a GPSR — mesmo que se trate de um produto adquirido ao qual apenas se tenha aposto um logótipo próprio, e também quando o produto foi substancialmente modificado. É precisamente aqui que muitos empresários não têm consciência: pensam ser distribuidores porque não produzem eles próprios, quando a distribuição de funções segundo a GPSR é diferente. Um distribuidor, aliás, não tem a obrigação de elaborar ele próprio uma análise de riscos ou um dossiê técnico — essa obrigação cabe ao fabricante, importador ou mandatário na cadeia.

Onde esta diferença se encontra no regulamento

O âmbito de aplicação da GPSR está descrito nos artigos 1.º e 2.º do Regulamento (UE) 2023/988, donde resulta que o regulamento é paralelo à legislação específica existente de produtos, como a legislação CE, e não é substituído por ela. A obrigação de elaborar uma análise de riscos e documentação técnica resulta do artigo 9.º desse regulamento. Como essa análise de riscos se apresenta está descrito em como faço uma análise de risco para meu produto sob a GPSR. A NVWA também chama a atenção em sua página sobre segurança dos produtos para a existência paralela de regras específicas do setor e as obrigações gerais da GPSR.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.