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Quais são as minhas obrigações ao importar produtos da China?

Importar da China coloca-o geralmente no papel de importador

Quem coloca produtos da China no mercado da UE pela primeira vez é considerado importador sob a GPSR, e esse papel traz consigo um conjunto próprio de obrigações. O importador verifica se o fabricante fora da UE elaborou a documentação técnica obrigatória e a avaliação de riscos, confirma se o produto contém as marcações e instruções exigidas, e garante que os avisos estejam no idioma do consumidor na página do produto. Os dados de contacto também devem constar do produto ou da embalagem, para que uma autoridade de vigilância possa contactar o importador, e mantém-se o registo de rastreabilidade. Como normalmente não existe um fabricante dentro da UE na importação da China, o importador cumpre o primeiro elo da cadeia de responsabilidade que o regulamento exige — sem esse elo, um produto não pode ser oferecido.

Existe uma exceção que muitos empresários não veem: quem vende o produto comprado sob o seu próprio nome ou marca — mesmo que seja apenas um logótipo próprio num produto acabado, ou se o produto foi substancialmente alterado — não é considerado importador mas sim fabricante, com as obrigações mais pesadas que isso implica, como elaborar a avaliação de riscos e a documentação técnica. Um distribuidor, que revende um produto inalterado sem o importar pela primeira vez para a UE, tem um papel mais leve: não precisa de cumprir as obrigações do fabricante, mas verifica se o importador ou fabricante cumpriu a sua parte.

Fundamentação: artigo 11 e as disposições do fabricante

As obrigações do importador encontram-se no artigo 11 do Regulamento (UE) 2023/988; quem se qualificar como fabricante em vez disso, enquadra-se nas disposições do fabricante do mesmo regulamento. A exigência linguística para os avisos varia por país: nos Países Baixos é neerlandês, na Alemanha é alemão, na Bélgica é neerlandês, francês ou alemão consoante a região linguística abastecida. O registo de rastreabilidade e a documentação técnica devem ser conservados durante seis anos.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.