a fotografia na minha página de produto deve mostrar a etiqueta de segurança
Uma foto do rótulo não é obrigatória, mas o conteúdo é
Não, a foto na página do produto não precisa mostrar o rótulo de segurança de forma literal. O que é obrigatório: os avisos e informações de segurança que constam do rótulo devem estar visíveis na página do produto antes da compra — independentemente de isso ser feito através de uma foto, um bloco de texto separado ou uma tabela de especificações. Uma foto que mostre o rótulo pode tornar essas informações facilmente legíveis, mas não é a única forma de cumprir a obrigação; e uma foto sem texto legível não cumpre a obrigação.
O fundamento legal desta obrigação depende do papel desempenhado na cadeia. Quem fabrica produtos ou os importa e vende sob o seu próprio nome é considerado fabricante e é responsável pelo conteúdo dos avisos — o que também se aplica à loja online que apenas coloca o seu próprio logótipo num produto comprado, conforme descrito na página sobre ou uma marca própria num produto comprado constitui fabricaçãoA. Um importador tem a obrigação de verificar se essas informações existem e estão corretas, mas não redige o texto. Um distribuidor que apenas revende sem marca própria ou alterações não precisa redigir essas informações — essa obrigação recai sobre o fabricante ou importador que colocou o produto no mercado da UE. O papel exato que se aplica pode ser determinado através de a verificação de papéis de fabricante, importador ou distribuidor.
Onde consta no artigo 19 do GPSR
O artigo 19 do Regulamento (UE) 2023/988 estabelece as informações que devem ser apresentadas ao consumidor antes da compra em vendas à distância — incluindo lojas online — nomeadamente os avisos que constam do produto ou da embalagem. O artigo 9 estabelece quais são as obrigações de informação do fabricante e o artigo 11 as do importador, o que explica por que a fonte do texto varia conforme o papel, enquanto a obrigação de visibilidade na página é a mesma para todo o vendedor. O que exatamente deve constar nessa página do produto está pormenorizado na página sobre que informação deve constar na página do produtoe a NVWA fornece informações gerais de contexto sobre o GPSR e segurança dos produtos.
Em que se baseia isto
- Artigo 19 do Regulamento (UE) 2023/988 — informações em vendas à distância
- NVWA — segurança de produtos e o GPSR
- Artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/988 — as obrigações dos fabricantes
- Artigo 11.º do Regulamento (UE) 2023/988 — o importador
O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro o scan rápido gratuitoIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.
Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.