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devo criar um dossier de produto separado para cada variante de cor ou tamanho

Por variante uma análise de risco própria, mesmo que o dossiê pareça idêntico

Sim, na maioria dos casos, cada variante de cor ou tamanho requer uma avaliação própria, mesmo que o produto base seja idêntico. Isto parece mais pesado do que frequentemente é: se a cor ou o tamanho não alteram os riscos — pense numa camiseta que apenas está disponível em outras cores — então grande parte da análise de risco pode ser transferida entre variantes. Mas assim que uma variante utiliza um material diferente, contém componentes pequenos de formato diferente, ou se destina a um grupo etário diferente (por exemplo, tamanhos infantis versus tamanhos de adulto do mesmo brinquedo), o perfil de risco muda. E é precisamente aqui que um único dossiê para toda a série é insuficiente.

Isto aplica-se ao papel de fabricante, e esse papel merece atenção especial aqui: quem vende um produto sob nome próprio ou marca própria é considerado fabricante sob a GPSR — mesmo que se trate de um produto base comprado onde apenas se coloca um logo próprio. Para esse papel, a análise de risco e a documentação técnica pertencem ao produto, não ao nome da marca em geral. Um distribuidor — quem revende produtos de outra marca sem os modificar — não precisa exatamente de elaborar estes dossiês; esse papel verifica se o fabricante ou importador cumpre sua parte, mas não elabora a análise de risco por si próprio. Quem dúvida qual papel se aplica, encontra a classificação em a pergunta de se é fabricante, importador ou distribuidor.

Onde isto resulta: artigo 9, avaliado por produto

O artigo 9 do Regulamento (UE) 2023/988 obriga o fabricante a uma análise de risco interna e documentação técnica, e esta obrigação está ligada ao produto tal como é colocado no mercado — não a uma linha de produtos em geral. Uma variante de cor ou tamanho que seja de facto um produto diferente em termos de material, dimensão ou grupo-alvo, cai portanto sob uma avaliação própria. A obrigação de rastreabilidade do artigo 18 também se aplica ao nível do produto específico, o que na prática significa que a documentação por variante deve ser identificável e recuperável. Como essa análise de risco por produto é construída, está detalhado em a elaboração de uma análise de risco para um produto sob a GPSR, e quanto tempo essa documentação por variante é conservada, encontra-se em o período de retenção para documentação de produtos.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.