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Como faço uma análise de risco para o meu produto sob o GPSR?

A análise de risco faz parte do papel do fabricante

O fabricante é quem, de acordo com a GPSR, elabora uma análise de risco interna e documentação técnica, e isso se aplica a todo produto que é colocado no mercado sob nome ou marca própria. Quem compra um produto de um fornecedor e apenas coloca seu próprio logótipo nele é considerado, na maioria dos casos, também um fabricante — não um distribuidor — e, portanto, tem as mesmas obrigações de uma parte que projetou e mandou fabricar o produto. O mesmo se aplica a quem modifica significativamente um produto existente antes de oferecê-lo. Esta divisão de papéis é o cerne da regulamentação: a obrigação não decorre de quem fabricou fisicamente o produto, mas de quem o coloca no mercado como produto próprio.

Um distribuidor — uma parte que revende produtos sem colocar seu próprio nome ou marca e sem modificar o produto — não tem essa obrigação. Para um distribuidor aplicam-se outras obrigações na cadeia, como transmitir informações de segurança e não oferecer produtos que se sabe não estarem em conformidade com os requisitos. Quem atua unicamente como intermediário ou revendedor, sem possuir nenhuma das características de um fabricante, portanto não elabora sua própria análise de risco e documentação técnica.

Isto decorre do artigo 9.º da regulamentação

O artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/988 estabelece a obrigação de uma análise de risco interna e documentação técnica do fabricante, como parte das suas obrigações na cadeia de segurança dos produtos. A regulamentação é aplicável diretamente e de forma idêntica em todos os vinte e sete Estados-Membros desde 13 de dezembro de 2024; portanto, não existem diferenças nacionais sobre esta própria obrigação. O que varia de país para país é a autoridade de supervisão que na prática a fiscaliza e a língua em que a informação de segurança correspondente deve ser fornecida ao consumidor — nos Países Baixos é o holandês, na Alemanha é o alemão, e na Bélgica é a língua da região linguística onde é entregue. A documentação técnica e a administração de rastreabilidade associada são conservadas durante seis anos.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Escrito com IA com base nas fontes acima, verificado por um humano em 2026-08-20. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.