devo mostrar pictogramas de aviso na minha página de produto
Os avisos também devem estar na página do produto, não apenas na etiqueta
Sim: os pictogramas de aviso e o texto de aviso correspondente devem, na maioria dos casos, estar também na página do produto, não apenas na etiqueta ou na embalagem. A razão é que, numa compra online, o consumidor não tem o produto em mãos no momento da encomenda — vê apenas o ecrã. Por esta razão, o regulamento estabelece que as informações de segurança devem estar visíveis antes da compra, e não apenas quando o pacote chega.
Quais pictogramas e textos são precisos varia consoante o produto e o risco — não há uma lista fixa que seja a mesma para cada artigo. O que é válido para cada produto com um aviso: esse aviso deve estar na língua do consumidor na página, portanto, ao vender nos Países Baixos, em neerlandês. Quem também vende a clientes alemães ou belgas, na prática precisa de várias versões linguísticas dos mesmos pictogramas e texto. Mais informações sobre essa obrigação linguística estão em Posso utilizar avisos em inglês numa loja online holandesa?e uma visão geral completa do que mais deve estar na página em Que informação deve constar na minha página de produto sob o GPSR?.
Isto resulta do artigo 19.ª, e o papel determina quem o regula
Esta obrigação consta do artigo 19.º do Regulamento (UE) 2023/988, que se refere especificamente às informações que, na venda à distância — incluindo uma loja online — devem estar visíveis antes da conclusão do contrato. Quem coloca essa informação na página depende do papel na cadeia: os fabricantes têm essa obrigação ao abrigo do artigo 9.º, os importadores ao abrigo do artigo 11.º. Um distribuidor que apenas revende sem marca própria, normalmente não tem essa obrigação de informação específica do artigo 19.º — verifica antes se a informação já existe, em vez de a elaborar por si próprio. Essa distinção é menos óbvia do que parece: quem vende um produto adquirido sob o seu próprio nome ou logótipo é considerado fabricante e tem a obrigação completa de informação do artigo 19.º e do artigo 9.º. Qual é o papel exato em cada caso concreto está explicado em Sou fabricante, importador ou distribuidor sob o GPSR? e em Sou fabricante se colocar a minha própria marca num produto comprado?.
Em que se baseia isto
- Artigo 19 do Regulamento (UE) 2023/988 — informações em vendas à distância
- NVWA — segurança de produtos e o GPSR
- Artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/988 — as obrigações dos fabricantes
- Artigo 11.º do Regulamento (UE) 2023/988 — o importador
O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro o scan rápido gratuitoIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.
Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.