gpsria.eu

que dados de contacto da pessoa responsável devem constar no meu site

Nome, endereço e endereço de correio eletrônico de uma parte identificável

O site deve indicar claramente quem é o operador económico responsável pelo produto, com nome, endereço postal e um meio de contacto eletrônico, como um endereço de correio eletrônico. Não se trata simplesmente de um formulário "contacto" genérico ou de uma caixa de atendimento ao cliente: refere-se ao operador económico que a Regulação (EU) 2023/988 designa como ponto de contacto para a segurança dos produtos, e esse operador económico deve ser identificável por nome e endereço a partir do local onde o produto está à venda.

Quem é esse operador económico é determinado pela cascata estabelecida na Regulação (EU) 2023/988: em primeiro lugar o fabricante na UE; se não existir, o importador; se este não existir, o mandatário; e como último recurso o prestador de serviços de satisfação de encomendas. Tem de haver sempre um destes operadores económicos claramente identificável — sem um operador económico responsável com dados de contacto acessíveis, um produto não pode ser colocado no mercado. Para quem vende sob marca própria ou nome próprio, isto é diretamente relevante: quem coloca uma marca própria num produto adquirido é considerado fabricante e assume essa obrigação, mesmo que a fabricação tenha sido totalmente subcontratada. Um distribuidor que revende produtos de outra marca sem fazer qualquer alteração é obrigado a apresentar estes dados de contacto no seu próprio site como nome e endereço do fabricante ou importador, desde que o fabricante ou importador já tenha fornecido essas informações noutro local da cadeia — a obrigação recai então sobre o operador económico designado como responsável, não sobre cada elo que revende o produto.

Fundamentos legais: artigo 19.º e artigo 16.º

O artigo 19.º da Regulação (EU) 2023/988 estabelece as informações que devem estar visíveis na venda à distância, incluindo nome, endereço postal e meio de contacto eletrônico do operador económico responsável. O artigo 16.º da mesma Regulação descreve quem é o operador económico responsável e a ordem em que é percorrida a cascata de fabricante, importador, mandatário e prestador de serviços de satisfação de encomendas. A NVWA esclarece na sua página sobre segurança dos produtos e na GPSR como estas obrigações são aplicadas na prática. Que outras informações, além dos dados de contacto, devem constar no site do produto é abordado em a informação obrigatória na página do produto; quem ainda não tem a certeza sob qual função a sua situação se enquadra encontra um ponto de partida em a distinção entre fabricante, importador e distribuidor.

Em que se baseia isto

O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.

O que deve fazer concretamente

A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.

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Isto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.

Elaborado com IA com base nas fontes acima, revisto por um humano em 2026-09-05. Há algo que não está correto? Avise-nos — as correções têm prioridade.