O que deve constar no rótulo do meu produto?
Nome, endereço e aviso devem constar do rótulo
No rótulo (ou na embalagem, ou num documento anexado se o próprio produto for demasiado pequeno) devem constar, na maioria dos casos, o nome ou marca do fabricante, um endereço postal onde este possa ser contactado, uma forma de identificar o produto (número de tipo, lote ou série) e os avisos ou instruções de segurança que acompanham o produto. Esta obrigação incumbe ao fabricante, tal como descrito no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/988. E aqui está a surpresa que a maioria dos empresários desconhece: quem vende um produto com a sua própria marca, é considerado fabricante — mesmo que o produto tenha sido fabricado noutro local e apenas um logótipo próprio tenha sido aposto nele, ou se o produto foi substancialmente modificado. Quem o fizer assume, portanto, a obrigação de rotulagem do artigo 9.º, e não o papel mais leve de distribuidor.
Um importador que coloca produtos de fora da UE no mercado verifica se esse rótulo já existe e está completo, e acrescenta o seu próprio nome e endereço (artigo 11.º). Um distribuidor — quem simplesmente revende um produto de um fabricante ou importador da UE sem apor a sua própria marca — não tem esta obrigação: apenas verifica se o rótulo está presente, sem ter de o compilar por conta própria. A língua dos avisos segue o consumidor, não o vendedor: nos Países Baixos é neerlandês, na Alemanha é alemão, e na Bélgica é neerlandês, francês ou alemão conforme a região linguística — uma loja online que serve toda a Bélgica necessita, portanto, de duas versões linguísticas na prática.
Isto decorre dos artigos 9.º e 11.º do regulamento
O conteúdo do rótulo e a divisão de papéis são estabelecidos no artigo 9.º (fabricante) e artigo 11.º (importador) do Regulamento (UE) 2023/988. A língua que os avisos devem ter foi estabelecida por Estado-membro com base na língua do consumidor aí falada.
Em que se baseia isto
- Artigo 9.º do Regulamento (UE) 2023/988 — as obrigações dos fabricantes
- Artigo 11.º do Regulamento (UE) 2023/988 — o importador
O regulamento em si está disponível no EUR-Lex. Fazemos referência para cada afirmação; não precisa acreditar em nós.
O que deve fazer concretamente
A implementação de cada obrigação, com os prazos associados e os modelos para documentação, encontra-se na subscrição.
Ver a subscrição Primeiro o scan rápido gratuitoIsto não é aconselhamento jurídico. Esta página fornece informações gerais sobre a regulamentação sobre a qual esta plataforma trata. Não conhecemos a sua situação. Em caso de dúvida sobre o seu caso específico, consulte um advogado ou a autoridade de fiscalização competente.
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